O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em recente decisão, que as convenções de condomínio possuem autoridade para limitar o aluguel de unidades residenciais por meio de serviços online como o Airbnb. Essa determinação sublinha a importância das regras estabelecidas em assembleia pelos moradores, permitindo a proibição de hospedagens que não se enquadram nos usos tradicionais previstos nas leis de locação e hotelaria
Em um pronunciamento de dezembro de 2023, a 4ª turma do STJ, ao analisar embargos de declaração relacionados a um recurso especial do Rio Grande do Sul, confirmou uma decisão de 2021 que endossa a autonomia dos condomínios para decidirem sobre o aluguel de suas propriedades em plataformas digitais. O voto decisivo, do Ministro Raul Araújo, destaca a existência de uma "nova modalidade de hospedagem", diferenciando-a dos aluguéis por temporada tradicionais e da hospedagem em hotéis, ressaltando ainda que tais práticas devem obedecer às limitações impostas pelas convenções condominiais e leis pertinentes.
Por outro lado, o voto minoritário defendeu que a exploração econômica das unidades residenciais está em harmonia com a função social da propriedade, argumentando que deveria ser permitida desde que respeite os direitos dos demais condôminos e as determinações legais.
Diante desse cenário, Paulo Melo, presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), comenta a decisão: "Este julgamento do STJ reforça a necessidade de uma gestão condominial transparente e democrática, alinhada às expectativas e ao bem-estar dos condôminos. É fundamental que os condomínios conduzam discussões abertas sobre a utilização de suas unidades em plataformas digitais, equilibrando os interesses individuais com a coletividade e o uso adequado dos espaços compartilhados. Essa decisão não apenas valida a importância das convenções condominiais, como também incentiva a adaptação às novas realidades do mercado imobiliário, respeitando a legislação e promovendo harmonia dentro dos espaços residenciais."
A posição de Paulo Melo sugere uma reflexão sobre o equilíbrio necessário entre a inovação trazida pelas plataformas de hospedagem digital e a preservação da qualidade de vida nos condomínios, destacando a importância de uma administração consciente e adaptativa diante das transformações do setor imobiliário.